INTRODUÇÃO

Serve este Regulamento Interno como instrumento de orientação definindo o regime geral de funcionamento do departamento de futebol de formação, sendo um documento que define os direitos e deveres de cada um dos intervenientes do Departamento de Formação do Oliveira do Bairro Sport Clube.

Aplica-se a todos os elementos a partir do momento em que se iniciam as suas atividades e a partir do momento que todos os seus intervenientes iniciam as suas funções.

Este documento tem como objetivo garantir a coerência desejável das atitudes e dos comportamentos dos atletas e de todos os elementos que desempenham funções nesta estrutura, de forma a congregar em torno do Oliveira do Bairro Sport Clube os familiares dos jovens atletas, os atletas, a comunidade e os dirigentes, através de um ambiente saudável e cordial e da realização de eventos desportivos e promoções sociais.

 

Símbolo do Oliveira do Bairro Sport Clube

 

 

O departamento de formação do Oliveira do Bairro Sport Clube adota também a designação de “Academia do Falcão” com e seguinte símbolo

INSTALAÇÕES

A prática do futebol de formação desenvolve-se no preferencialmente no Estádio São Sebastião, no relvado sintético da zona desportiva de Oliveira do Bairro, podendo ainda ser protocolada a utilização de outras instalações desportivas dentro do concelho de Oliveira do Bairro

O Estádio São Sebastião possui balneários, gabinete médico, sala de arrumações, casas de banho públicas, secretaria servindo de apoio informativo e administrativo, sala de reuniões, gabinetes da direção, gabinete de apoio ao futebol e bar

 

UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS

O acesso aos campos de futebol é condicionado aos tempos efetivos de treino (horário do treino), contudo aconselha-se a chegada ao recinto com a antecedência necessária.

Os praticantes só entram no campo de futebol após a indicação do treinador para início do treino, devendo aguardar a sua chegada, de forma disciplinada.

Durante os treinos, jogos ou atividades, os Encarregados de Educação não poderão entrar na zona de balneários, sem autorização prévia do respetivo Diretor ou Treinador.

No decorrer dos treinos, jogos ou atividades, os Encarregados de Educação deverão permanecer nos locais autorizados, não sendo permitido a sua permanência na bancada lateral, na zona do peão lateral ou dentro do relvado.

 

REGIME DE FUNCIONAMENTO

O Oliveira do Bairro Sport Clube inicia a sua atividade de treinos em data a indicar pela equipa técnica de cada escalão, em consonância com a previsão do início das competições, terminando normalmente em finais de junho.

Nas interrupções escolares do Natal, de Carnaval e da Páscoa o Clube dará continuidade ao seu trabalho, podendo suspender os treinos de acordo com os calendários das competições, sendo todos os seus elementos informados previamente.

1). Se por razões de força maior, o(s) treinador(es) se virem impossibilitados de comparecer no treino à hora definida, o clube providenciará, se possível uma substituição, do treinador em questão.

2). A ausência aos treinos, jogos e/ou atividades por parte dos atletas, deve ser sempre justificada ao Treinador respetivo, de preferência com antecedência.

 

INSCRIÇÃO DE ATLETAS

A inscrição do atleta só se torna efetiva e válida quando terminada a sua formalização por parte dos encarregados de educação juntamente com o atleta, nos serviços administrativos do clube e mediante:

1). O preenchimento da respetiva documentação de inscrição para a Associação de Futebol de Aveiro, juntamente com cópia do cartão de cidadão do atleta e do EE em caso de atleta menor;

2). A leitura, a explicação e a entrega do Regulamento Interno, comprometendo-se o Encarregado de Educação ao seu cumprimento;

3). A aquisição do kit do atleta para época desportiva (fato de treino, polo, equipamento de jogo, kit de treino), com opção da mochila, da bermuda de verão e o casaco de inverno;

4). O pagamento das taxas de inscrição, exame médico e seguro desportivo;

5). O compromisso de pagamento das mensalidades assumidas.

 

HORÁRIOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

1). A secretaria estará aberta ao público todos os dias úteis com o seguinte horário; 2ª a 5ª feira: 9H30 – 12H30 e 14H30 – 17H30 e 6ª feira : 14H00 – 20H00, salvo alguma circunstância de força maior.

2). As mensalidades deverão ser pagas até ao 8º dia de cada mês;

3). Um atleta ausente por lesão não confere o direito de não pagamento das respetivas mensalidades.

4). Um atleta ausente por motivos de férias sem haver interrupção da atividade diária do clube não confere o direito de não pagamento das respetivas mensalidades.

5). Caso não seja efetuado o pagamento durante 2 meses, o atleta será considerado desistente na presente época desportiva. Se o mesmo quiser retomar a atividade, mesmo que noutra época futura terá de pagar essas mesmas 2 mensalidades devidas, mesmo de uma época anterior;

6). O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no momento da realização da mesma, através de cheque, numerário ou multibanco. O pagamento das mensalidades deverá ser feito mensalmente ou trimestralmente por numerário, cheque, multibanco, na secretaria do clube ou referencia multibanco;

7) Qualquer desistência de frequência deve ser comunicada por escrito, com 30 dias de antecedência, sendo suspenso o pagamento da mensalidade a partir do mês seguinte.

LESÕES

1). Todas as lesões em treino ou jogo, deverão ser comunicadas de imediato ao treinador, e este de acordo, com o departamento médico, indicará o procedimento a seguir.

2). Todas as franquias de seguro serão repartidas entre o Oliveira do Bairro Sport Clube e o encarregado de educação do atleta, na proporção de 50%, sendo que a participação à seguradora apenas será enviada após a liquidação da parte do atleta.

3). Quando o acidente der origem a despesas, essas faturas (hospital, farmácia, exames etc.), deverão vir em nome do Atleta e o seu numero de contribuinte, afim de serem reembolsadas pela companhia de seguros.

 

DISPOSIÇÕES COMUNS

Todos os elementos do Departamento de Formação devem:

1). Promover entre si um bom convívio, de modo que no clube se viva um clima de harmonia e sã camaradagem;

2). Colaborar ativa e empenhadamente para que a ação educativa e formativa seja de todos;

3). Ser assíduos e pontuais no cumprimento dos horários;

4). Zelar pela conservação do material de treino, do campo de futebol bem como de tudo o que é propriedade do Oliveira do Bairro Sport Clube, portanto, do interesse comum;

5). Respeitar as regras de higiene quando permanecerem ou circularem nos espaços desportivos;

6). Adotar atitudes e comportamentos dignos dentro do recinto desportivo;

7). Proceder com correção para com todos os elementos do clube;

8). Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Regulamento Interno.

 

DEVERES DO CLUBE:

1). Tratar e respeitar de igual modo todos os atletas, assim como os respetivos pais ou encarregados de educação;

2). Dar a todos os atletas as mesmas condições para uma boa aprendizagem em treino, reservando-se ao direito de escolher os atletas convocados para representar o clube nas competições que participe:

3). Tratar e, se necessário, promover o tratamento de todos os atletas que tenham lesões ao serviço do Oliveira do Bairro Sport Clube;

4). Zelar pelo acompanhamento adequado aos atletas, nos jogos ou atividade;

 

NORMAS DE CONDUTA DOS TREINADORES

1). Respeitar todos os atletas, funcionários, diretores e pais/encarregados de educação dos atletas;

2). Planear e orientar todas as sessões de treino de acordo com os objetivos definidos;

3). Ensinar os conteúdos através de atividades seguras e adequadas às necessidades e características dos praticantes;

4). Valorizar fundamentalmente o esforço e o progresso na aprendizagem;

5). Ensinar e desenvolver nos praticantes as regras de jogo, espírito de fair play e comportamento desportivo apropriado;

6). Garantir que os praticantes se divirtam e se desenvolvam enquanto jogadores de futebol, jovens e pessoas;

7). Proporcionar às crianças e jovens a alegria e o prazer do jogo, promovendo o gosto e o hábito pela prática desportiva;

8). Não utilizar e não permitir que seja utilizada linguagem abusiva;

9). Ser responsável por levantar todo o material de treino; no final do mesmo, recolher e certificar-se que todo o material desportivo levantado e entregue ao seccionista ou colaborador de campo;

10). Ser o primeiro a entrar no recinto de jogo e ser o último a sair.

 

ATLETAS

À inscrição do atleta no Oliveira do Bairro Sport Clube, todos os atletas conquistam direitos e deveres:

DIREITOS DO ATLETA

1). Usufruir por meio de consultas periódicas do contacto com o(a) médico(a) psicólogo(a) do clube;

2). Usufruir do acompanhamento nutricional por parte do(a) médico(a) nutricionista do clube;

3). Usufruir de treinos de qualidade de forma a proporcionar a realização de aprendizagens bem-sucedidas;

4). Usufruir de um ambiente proporcionado pelo treinador que permita condições ótimas para o seu desenvolvimento físico, técnico, tático, psicológico, intelectual, moral, cultural e cívico, como também para a formação da sua personalidade;

5). Usufruir de competições federadas na Associação de Futebol de Aveiro ou Federação Portuguesa de Futebol;

6). Usufruir das instalações desportivas, nomeadamente, de balneário equipado com banhos, sanitários, vestuário com padrão ótimo de higiene;

7). Ver reconhecido e valorizado o mérito, a dedicação, o esforço no treino e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;

8). Ser assistido de forma pronta e adequada em caso de lesão manifestada no decorrer dos treinos e/ou jogos e ser tratado com respeito por qualquer elemento da instituição.

9). As atividades do clube, são parte integrante do funcionamento do Oliveira do Bairro Sport Clube e do processo de desenvolvimento do atleta. Ao inscrever-se, o atleta, está a assumir o compromisso de participar em todas as atividades para as quais é convocado.

 

DEVERES DO ATLETA

1). Todos os atletas, antes de iniciar a sua atividade, têm que se inscrever na secretaria do clube;

2). O pagamento da mensalidade é impreterivelmente efetuado até ao dia 8 do mês corrente; em caso de incumprimento, o atleta não pode ser convocado. A partir do 15º dia do mês corrente não pode usufruir igualmente dos treinos;

3).  Comparecer com pontualidade a todos os compromissos firmados (treinos, jogos ou atividades) e devidamente equipados com os equipamentos oficiais do clube, o atleta que não se apresentar nestas condições não poderá participar os treinos, jogos ou atividades;

4). O equipamento deverá estar sempre limpo;

5).  É obrigatório o uso de equipamento Oficial do Clube para a época vigente e caneleiras;

6). É expressamente proibida a personalização de qualquer equipamento ou acessório Oficial do Clube sem autorização prévia da Direção

7.) Em caso de utilização de camisolas térmicas no inverno, a mesma terá de ser obrigatoriamente preta ou branca.

8.) Em caso de utilização de meias de jogo ou treino com “pé cortado”, a meia de enchimento terá de ser obrigatoriamente da cor da meia principal usada nesse jogo

7). As botas deverão ter os atacadores apertados;

7).  Não é permitido o uso de acessórios que possam causar ferimentos (brincos, piercings, relógios, etc.) durante os treinos, jogos e atividades;

8). Comparecer a todos os exames, consultas e tratamentos médicos que sejam necessários e a todos os tratamentos preconizados pelos serviços clínicos e de apoio;

9).  Seguir as orientações do treinador relativo ao processo de treino;

10). As faltas aos treinos e às competições deverão ser devidamente justificadas, com antecedência ou no dia seguinte. A falta de justificação no prazo estabelecido implica uma sanção desportiva da parte do treinador;

11). Respeitar a integridade física e moral de todos os elementos do clube. A falta de respeito ao treinador, diretor ou a qualquer outro funcionário do clube, origina à abertura de um inquérito para processo disciplinar;

12). Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, bem como do material de treino, fazendo uso correto dos mesmos;

13). Ser cuidadoso com o seu corpo (aceitando o acompanhamento nutricional do médico nutricionista, evitando o excesso de peso após as férias, deitar tarde na véspera dos jogos, etc…);

14). Colaborar em todas as ações de cariz social ou promocional que o Oliveira do Bairro Sport Clube participe ou promova;

15). Conhecer as normas de funcionamento da secretaria e do regulamento Interno, cumprindo-as integralmente;

16). Respeitar e servir o Clube com a melhor vontade e respeito.

 

DISCIPLINA

1). É expressamente proibido treinar sem roupa de treino incluída no “KIT de Inscrição”;

2). É expressamente proibido comparecer nas convocatórias sem a roupa oficial de saída incluída no “KIT de Inscrição”;

3). É expressamente proibido contestar de forma desapropriada a convocatória;

4). É expressamente proibido treinar ou representar outros clubes, sem prévia autorização do coordenador técnico;

5). A violação pelo praticante de alguns deveres e normas de conduta previstos no Regulamento Interno em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal do clube (treinos/jogos), constitui infração disciplinar a qual pode levar à aplicação das seguintes medidas disciplinares:

a) Repreensão;

b) Suspensão;

c) Expulsão;

6). As medidas disciplinares a aplicar serão analisadas, posteriormente ao inquérito, por uma comissão constituída pelo Presidente da Direção, pelo Coordenador do Departamento de Formação, pelo Diretor da equipa, pelo Treinador e pelo capitão da equipa ou sub-capitão, no caso de se tratar de ser o capitão o infrator.

 

NORMAS DE CONDUTA DOS PAIS

1). Respeitar as regras de boa conduta e urbanidade;

2). Após os treinos, fale com o seu filho sobre os aspetos positivos e negativos da sua prestação, enfatizado os positivos;

3). Apoie o seu filho, mas não lhe dê indicações (deixe isso a cargo dos Treinadores);

4). Elogiar o esforço e os progressos conseguidos pelos atletas;

5). Não discutir com os agentes desportivos

6). Não criticar os resultados alcançados pelos atletas

7). Aplaudir todas as boas jogadas;

8). Privilegiar e incentivar a relação entre os atletas e a equipa técnica;

9). Seja o principal fã do seu filho;

10). Respeite os Treinadores, os outros Pais e todos os Praticantes;

11). Fomentar um bom relacionamento com acompanhantes das equipas adversárias;

12). Não esqueça que o jogo é para as crianças e não para a glória dos Pais

13). Conciliar a atividade escolar com a atividade desportiva;

14). Comportamento respeitador e comedido perante os resultados e ajudá-los a lidar com a derrota e a saber ganhar;

15). Não criar expectativas exageradas sobre o futuro desportivo dos filhos;

16). Não recorrer à proibição da prática desportiva como castigo dos resultados escolares, mas sim, em conjunto com a estrutura do clube, delinear estratégias para ajudar a ultrapassar esses resultados;

17). Ajude o seu filho a centrar-se na prestação e não no resultado.

 

REUNIÕES / CONTATOS COM OS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

1). No início de cada época desportiva poderá haver uma reunião, por escalão ou escalões, entre o coordenador desportivo, os treinadores e os pais dos praticantes, com o intuito de abordar a época desportiva, estabelecer e planear todo o trabalho futuro;

2). No final do período, o treinador principal de cada escalão em conjunto com o departamento de psicologia, poderá realizar uma ficha de informação de cada praticante, sendo um meio de fornecer informações aos praticantes e aos respetivos pais sobre o comportamento e o aproveitamento do praticante no Clube;

3). O contacto com os encarregados de educação é de vital importância para facilitar o trabalho do treinador na formação do jovem futebolista. Assim, sempre que os pais quiserem obter informações dos seus filhos, podem e devem fazê-lo sempre com o Coordenador Desportivo;

4). Poderão estabelecer-se reuniões periódicas a nível geral/grupo, como também a nível Individual. Ficará ao critério do Coordenador Desportivo e de cada treinador o estabelecimento das datas propícias a essas mesmas reuniões e as suas formas de contacto (pessoal, telefone, carta, e-mail);

5). Qualquer reclamação, sugestão, solicitação ou outro assunto que ache conveniente, deverá ser feito via mail para geral@obsc.pt, que terá uma análise por parte da direção do Oliveira do Bairro Sport Clube.

 

DIREITOS DE IMAGEM

1). O Oliveira do Bairro Sport Clube é detentor dos direitos de imagem dos seus atletas e treinadores, reservando-se ao uso desses direitos apenas e só para promoção do Oliveira do Bairro Sport Clube, na comunicação social, redes sociais, site, cadernetas de cromos, material de merchandising;

2). Jamais e em caso algum poderão ser solicitados os Oliveira do Bairro Sport Clube, quaisquer compensações da utilização de imagens dos seus atletas;

3). O encarregado de educação, na aceitação deste regulamento, aceita também a cedência dos direitos de imagem do seu educando ao Oliveira do Bairro Sport Clube e aos seus parceiros apenas e só para a promoção da prática do futebol.

 

INFORMAÇÕES

1). Os atletas não devem levar para os treinos/jogos, objetos de valor. Caso tragam objetos de valor para o treino, deve deixá-los com os Encarregados de Educação ou com um responsável do clube (Treinador, Diretor, etc.) e nunca nos balneários. O Oliveira do Bairro Sport Clube não se responsabiliza pela perda/danos de quaisquer valores;

2). Em caso de lesão (acidente) o Clube contacta a família e se for necessário por impossibilidade dos pais, levará o praticante para o local mais adequado (hospital, consultório médico/massagista);

3). Existirá na secretaria do clube, o Documento Orientador, que poderá e deverá ser consultado por todos os elementos do Oliveira do Bairro Sport Clube.

 

Oliveira do Bairro Sport Clube, 01 de setembro de 2021

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